Nova Resolução Cofen 801/2026: O que Muda na Prescrição de Medicamentos por Enfermeiros
- praticenfgp
- há 8 horas
- 2 min de leitura
A Resolução Cofen nº 801/2026 estabelece as diretrizes fundamentais para a prescrição de medicamentos por enfermeiros no Brasil. Esta norma reafirma a autonomia do profissional e consolida a enfermagem como peça estratégica na gestão do cuidado e na garantia do acesso universal à saúde.
O que é a Resolução 801/2026?
Em termos diretos, a resolução regulamenta o ato de prescrever medicamentos como uma prerrogativa do enfermeiro, desde que realizada durante a consulta de enfermagem. Ela se baseia na Lei nº 7.498/1986 e no Decreto nº 94.406/1987, que regem o exercício da profissão.
Requisitos para a Prescrição
Para que o enfermeiro realize a prescrição de forma legal e segura, o ato deve estar fundamentado em protocolos e rotinas aprovados pelo serviço de saúde ou instituídos por programas de saúde pública.
De acordo com a resolução, o documento da prescrição deve conter obrigatoriamente:
Identificação do protocolo utilizado e o ano de sua publicação.
Dados da instituição de saúde, incluindo o CNPJ.
Identificação do prescritor: nome completo (ou social), número de inscrição no Coren e assinatura (física ou eletrônica).
Data de emissão e identificação completa do paciente.
Medicamento identificado pela denominação genérica (substância ativa), com via de administração e posologia.
Prescrições Digitais e Segurança
A resolução autoriza o uso de prontuários e receitas totalmente digitais, desde que possuam assinatura eletrônica avançada ou qualificada (padrão ICP-Brasil). Além disso, qualquer evento adverso relacionado aos medicamentos prescritos deve ser notificado aos órgãos de vigilância em saúde e farmacovigilância.
Quais medicamentos podem ser prescritos?
A norma traz, em seu Anexo II, um rol exemplificativo de medicamentos que servem como base para os protocolos institucionais. As áreas contempladas incluem:
Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e saúde reprodutiva.
Profilaxia pré e pós-exposição (PrEP e PEP) ao HIV.
Atenção à saúde da mulher, pré-natal e saúde da criança.
Controle de doenças como Tuberculose, Hanseníase e Dengue.
Acompanhamento de doenças crônicas como Diabetes e Hipertensão.
Tratamento do tabagismo.
Importante: Estados e municípios possuem autonomia para ampliar este rol de medicamentos, desde que a decisão seja baseada em evidências científicas e necessidades epidemiológicas locais.
Por que isso é importante?
Esta resolução assegura que o enfermeiro exerça suas funções com autonomia e segurança jurídica, pautado em preceitos éticos. Ao permitir a prescrição fundamentada em protocolos, o Cofen busca garantir a integralidade da assistência terapêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e em serviços privados.
Este artigo foi elaborado com base nas diretrizes oficiais da Resolução Cofen nº 801/2026. Para mais detalhes sobre a atuação profissional, consulte sempre o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) de sua jurisdição.
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