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Nova Resolução Cofen 801/2026: O que Muda na Prescrição de Medicamentos por Enfermeiros


A Resolução Cofen nº 801/2026 estabelece as diretrizes fundamentais para a prescrição de medicamentos por enfermeiros no Brasil. Esta norma reafirma a autonomia do profissional e consolida a enfermagem como peça estratégica na gestão do cuidado e na garantia do acesso universal à saúde.



O que é a Resolução 801/2026?


Em termos diretos, a resolução regulamenta o ato de prescrever medicamentos como uma prerrogativa do enfermeiro, desde que realizada durante a consulta de enfermagem. Ela se baseia na Lei nº 7.498/1986 e no Decreto nº 94.406/1987, que regem o exercício da profissão.



Requisitos para a Prescrição


Para que o enfermeiro realize a prescrição de forma legal e segura, o ato deve estar fundamentado em protocolos e rotinas aprovados pelo serviço de saúde ou instituídos por programas de saúde pública.


De acordo com a resolução, o documento da prescrição deve conter obrigatoriamente:


  • Identificação do protocolo utilizado e o ano de sua publicação.

  • Dados da instituição de saúde, incluindo o CNPJ.

  • Identificação do prescritor: nome completo (ou social), número de inscrição no Coren e assinatura (física ou eletrônica).

  • Data de emissão e identificação completa do paciente.

  • Medicamento identificado pela denominação genérica (substância ativa), com via de administração e posologia.



Prescrições Digitais e Segurança


A resolução autoriza o uso de prontuários e receitas totalmente digitais, desde que possuam assinatura eletrônica avançada ou qualificada (padrão ICP-Brasil). Além disso, qualquer evento adverso relacionado aos medicamentos prescritos deve ser notificado aos órgãos de vigilância em saúde e farmacovigilância.



Quais medicamentos podem ser prescritos?


A norma traz, em seu Anexo II, um rol exemplificativo de medicamentos que servem como base para os protocolos institucionais. As áreas contempladas incluem:


  • Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e saúde reprodutiva.

  • Profilaxia pré e pós-exposição (PrEP e PEP) ao HIV.

  • Atenção à saúde da mulher, pré-natal e saúde da criança.

  • Controle de doenças como Tuberculose, Hanseníase e Dengue.

  • Acompanhamento de doenças crônicas como Diabetes e Hipertensão.

  • Tratamento do tabagismo.


Importante: Estados e municípios possuem autonomia para ampliar este rol de medicamentos, desde que a decisão seja baseada em evidências científicas e necessidades epidemiológicas locais.



Por que isso é importante?


Esta resolução assegura que o enfermeiro exerça suas funções com autonomia e segurança jurídica, pautado em preceitos éticos. Ao permitir a prescrição fundamentada em protocolos, o Cofen busca garantir a integralidade da assistência terapêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e em serviços privados.


Este artigo foi elaborado com base nas diretrizes oficiais da Resolução Cofen nº 801/2026. Para mais detalhes sobre a atuação profissional, consulte sempre o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) de sua jurisdição.

 

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