Prioridade Legal na Emergência: Como o Sistema de Saúde Deve Acolher Crianças e Idosos
- praticenfgp
- 15 de jan.
- 4 min de leitura
Quando a saúde se agrava e a urgência bate à porta, o tempo de resposta do sistema pode ser a diferença entre a vida e a morte. O atendimento emergencial em Unidades de Pronto Atendimento (UPA) ou Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência (SHUE) deve ser organizado não pela ordem de chegada, mas sim pela gravidade clínica do paciente, um processo chamado Acolhimento com Classificação de Risco (ACCR).
No Brasil, esta priorização clínica precisa ser harmonizada com a legislação que garante direitos específicos a grupos vulneráveis, como as crianças, adolescentes e pessoas idosas. O sistema de saúde, portanto, tem o dever de acolher e classificar as necessidades com base em critérios de risco, garantindo o acesso referenciado e a transferência segura.
1. O Imperativo da Classificação de Risco (ACCR)
A classificação de risco é um processo dinâmico que tem como objetivo identificar os pacientes que necessitam de tratamento imediato, conforme o potencial de risco à saúde ou grau de sofrimento.
Para que o fluxo de atendimento seja justo, o princípio ético que deve nortear o médico regulador é a justiça, igualdade e solidariedade, buscando dar o melhor cuidado de saúde para o maior número possível de vítimas, no momento em que elas mais precisam.
Didaticamente, a classificação de risco em serviços de urgência (como SHUE e UPAs) utiliza níveis de prioridade que definem o tempo máximo de espera:
Vermelho (Prioridade Absoluta): Risco imediato de vida ou risco de perda funcional grave. Necessita de atendimento imediato.
Amarelo (Prioridade Moderada): Necessidade de atendimento com o máximo de brevidade, em poucas horas.
Verde (Prioridade Baixa): Necessidade de avaliação médica, sem risco de vida imediato. Este grupo inclui, tipicamente, alguns grupos prioritários como idosos, gestantes, crianças e outros.
Azul (Prioridade Mínima): Casos de baixa complexidade, atendidos por ordem de chegada.
Embora a prioridade máxima seja sempre determinada pelo risco iminente de morte ou lesão grave (cor vermelha), a legislação brasileira impõe critérios adicionais de priorização baseados na idade.
2. Prioridade Absoluta para Crianças e Adolescentes (ECA)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a criança (pessoa até 12 anos incompletos) e o adolescente (entre 12 e 18 anos) gozam de todos os direitos fundamentais, com proteção integral.
O dispositivo legal define que é dever do poder público, da família, da comunidade e da sociedade assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde. Esta garantia de prioridade compreende, em termos de saúde:
Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
O princípio da proteção integral e prioritária deve guiar a aplicação e interpretação de toda norma relativa aos direitos da criança e do adolescente.
Obrigações Específicas na Saúde:
Permanência do Acompanhante: Os estabelecimentos de atendimento à saúde, incluindo unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, devem proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável nos casos de internação de criança ou adolescente.
Violência e Maus-Tratos: Os serviços de saúde, em suas diferentes portas de entrada, devem conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na primeira infância (até 6 anos) com suspeita ou confirmação de violência. É obrigatório que médicos e responsáveis por estabelecimentos de saúde comuniquem à autoridade competente (Conselho Tutelar) os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos, castigo físico ou tratamento cruel contra crianças ou adolescentes.
Transporte: Nos módulos de formação avançada em urgência, é previsto o manejo de gestantes e crianças em situações de trauma.
3. Prioridade Preferencial para a Pessoa Idosa (Estatuto do Idoso)
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura o direito à prioridade. A garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Prioridade Especial para Maiores de 80 Anos:
Entre as pessoas idosas (idade igual ou superior a 60 anos), é garantida a prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos. Suas necessidades devem ser atendidas sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
A Exceção Clínica:
Embora os maiores de 80 anos tenham uma preferência especial em todo atendimento de saúde, a legislação estabelece uma exceção crucial: essa preferência não se aplica em caso de emergência.
Isso significa que, em uma situação de risco iminente de vida (Prioridade Vermelha), a idade (mesmo acima de 80 anos) não supera a avaliação de gravidade feita pelo médico regulador ou pela equipe de ACCR, que busca atender o paciente que está em risco vital imediato.
O Estatuto também ressalta as obrigações dos hospitais:
Acompanhante: É assegurado o direito a acompanhante para a pessoa idosa internada ou em observação, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Conclusão: Harmonizando a Lei e a Vida
O sistema de urgência e emergência (seja ele pré-hospitalar móvel ou hospitalar) deve basear sua atuação na classificação de risco, que garante o atendimento por ordem de necessidade e não de chegada. Para grupos como crianças, adolescentes e idosos, essa classificação deve levar em conta seus direitos estatutários, garantindo a prioridade absoluta do ECA e o atendimento preferencial do Estatuto do Idoso.
Ao classificar o risco, o profissional (frequentemente o enfermeiro, responsável pela Classificação de Risco) deve equilibrar o imperativo ético da urgência clínica (risco iminente de morte) com as determinações legais de precedência, assegurando que, dentro de cada nível de prioridade (Amarelo ou Verde, por exemplo), esses grupos recebam o atendimento na frente.
Metáfora: O pronto-socorro opera como uma pista de pouso em crise. A classificação de risco funciona como a torre de controle, que deve ordenar a chegada dos aviões (pacientes) com base na sua iminente queda (gravidade máxima). No entanto, o Estatuto da Criança e o Estatuto do Idoso funcionam como diretrizes federais que dão, a certos aviões, um tratamento preferencial na sequência de pousos, garantindo que eles não fiquem na fila atrás de veículos que podem esperar, exceto quando um avião sem preferência está literalmente caindo e precisa de intervenção imediata para salvar vidas.
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