top of page

O Papel Vital do Enfermeiro no Atendimento Pré-Hospitalar (APH): Ética e Legalidade em Ação

O Atendimento Pré-Hospitalar (APH) móvel de urgência e emergência é a linha de frente da saúde, buscando chegar à vítima nos primeiros minutos após um agravo à saúde que possa levar a sequelas ou à morte. Dentro deste sistema complexo, regulamentado rigorosamente no Brasil, o enfermeiro possui um papel crucial, pautado em competências técnicas avançadas e em diretrizes éticas e legais claras.



O Contexto Legal: A Estrutura Médica e a Atuação da Enfermagem


A legislação brasileira, especialmente a emanada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), define o sistema de atendimento pré-hospitalar como um serviço médico. Assim, sua coordenação, regulação e supervisão direta ou a distância devem ser efetuadas por um médico. O diagnóstico é considerado um ato médico não-compartilhado.


No entanto, as normas estabelecem a necessidade de uma ação integrada com outros profissionais não-médicos, como os profissionais de enfermagem, que são habilitados para prestar atendimento sob supervisão e coordenação médica.


A atuação da equipe de Enfermagem no APH móvel terrestre e aquaviário é normatizada por resoluções específicas do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que classificam o atendimento conforme o grau de suporte e o risco do paciente:


  1. Suporte Básico de Vida (SBV): Modalidade que se aplica a pacientes com ou sem risco de morte, executando intervenções não invasivas. A assistência de enfermagem pode ser realizada, minimamente, pelo Técnico de Enfermagem em composição com o condutor.


  2. Suporte Intermediário de Vida (SIV): Aplica-se a pacientes com ou sem risco de morte, executando intervenções de SBV e adicionando procedimentos invasivos e práticas avançadas de enfermagem privativas do Enfermeiro. Nesta modalidade, a presença do Enfermeiro é obrigatória em conjunto com o Técnico de Enfermagem ou outro Enfermeiro e o condutor.


  3. Suporte Avançado de Vida (SAV): Utilizado para pacientes de alto risco. Requer equipe mínima composta por médico, enfermeiro e motorista/condutor. Em caso de indisponibilidade do médico, a unidade de SAV deve operar como Suporte Intermediário de Vida (SIV).



O Papel Avançado do Enfermeiro no APH


O Enfermeiro, como profissional de nível superior, tem atribuição privativa para os cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida, e os cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos científicos e capacidade de tomar decisões imediatas.


Entre as competências avançadas do Enfermeiro no APH, destacam-se:


  • Acesso à Via Aérea: É privativo do Enfermeiro a utilização de Dispositivos Extraglóticos (DEG) para acesso à via aérea, restrito à situação de iminente risco de morte. Além disso, é de responsabilidade do Enfermeiro executar a cricotireoidostomia por punção em casos de obstrução completa da via aérea (por corpo estranho ou edema) quando outros procedimentos não forem efetivos.


  • Ações Ventilatórias e Circulatórias: Compete ao Enfermeiro realizar e prescrever práticas de abordagem ventilatória e circulatória, incluindo a utilização de dispositivos extraglóticos e dispositivos intravasculares periféricos e/ou intraósseos.


  • Aspiração de Vias Aéreas: A aspiração privativa das vias aéreas de pacientes graves submetidos à intubação orotraqueal ou traqueostomia é do Enfermeiro, incluindo-se nos ambientes de emergência e Salas de Estabilização.


  • Regulação e Classificação: A classificação de risco e a priorização da assistência é privativa do Enfermeiro, e deve ser feita em um contexto que assegure a privacidade e o sigilo do paciente. O Enfermeiro deve estar devidamente capacitado para o Protocolo de Classificação de Risco adotado.


  • Transporte de Pacientes Graves: O Enfermeiro é responsável por prestar assistência direta a pacientes graves e com risco iminente de morte. Ele deve planejar e coordenar o transporte, avaliar o estado geral do paciente, antecipar possíveis instabilidades, conferir equipamentos e definir o profissional que assistirá o paciente durante o transporte.



Ética e Responsabilidade Legal no Atendimento Fora do Hospital


A atuação do profissional de enfermagem no APH é balizada pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017), que estabelece tanto direitos quanto deveres.



O Dever de Assistir versus o Direito de Recusa:


Embora seja um direito do profissional recusar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança, o código impõe uma proibição crucial: é vedado negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que esta ação não ofereça risco à integridade física do profissional.


Este dever de prestar socorro, no entanto, não é absoluto. O profissional de enfermagem pode ser desobrigado de prestar assistência em situações externas ao seu local de trabalho se houver risco pessoal para a prestação de socorro.


Em qualquer circunstância, o profissional deve:


  • Zelar pela Segurança: Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.


  • Conhecer seus Limites: Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e só aceitar encargos se for capaz de desempenho seguro. Se o profissional não foi qualificado ou treinado e não se sente apto para realizar as ações, não cabe prestar o atendimento fora do local de trabalho.


  • Documentar Tudo: Registrar todas as ações e orientações prestadas ao paciente. As fichas de regulação e atendimento são documentos equivalentes a prontuários médicos e podem ser solicitadas para fins judiciais.


  • Buscar Protocolos: É primordial que as instituições de saúde estabeleçam fluxos e protocolos que amparem o enfermeiro diante de situações limites.


Em resumo, o enfermeiro no APH é um profissional de alta complexidade, legalmente autorizado a realizar intervenções avançadas em situações de risco iminente de morte, desde que esteja devidamente capacitado e amparado por protocolos institucionais. Sua prática deve sempre buscar a excelência técnica e estar em consonância com o Processo de Enfermagem.


A responsabilidade pelo transporte, por exemplo, é da equipe de saúde (Enfermeiros, técnicos de enfermagem e médicos), sendo o elemento decisivo para a composição da equipe o quadro clínico do paciente e os riscos durante o percurso. O Enfermeiro, como coordenador e planejador do transporte, deve garantir que os benefícios do deslocamento superem os malefícios potenciais.


A atuação do enfermeiro no APH é um pilar da segurança do paciente, garantindo que mesmo fora do ambiente hospitalar, o atendimento emergencial seja rápido, eficiente e eticamente responsável.

 

Gostou dessa informação? Então compartilhe esse conteúdo.


Siga a gente no IG @praticaenfermagem para saber mais.


Conheça nossos cursos: https://www.praticaenfermagem.com/


Conheça nossa pós-graduação: https://praticaensino.com.br/

001.png

Quem somos

Instagram

Telegram

Logo_Prática_Enfermagem_-_negativo_-_no

Promovemos o crescimento intelectual e profissional de estudantes, enfermeiros e técnicos de enfermagem com conteúdos de alta qualidade sobre as diversas áreas do conhecimento necessárias para os profissionais de enfermagem.

Confira as últimas publicações no nosso perfil do Instagram.

Link Telegram-02.png

Participe do nosso canal do Telegram clicando aqui.

Newsletter

Cadastre-se para receber as novidades

  • Youtube
  • Instagram
  • Telegram
  • LinkedIn
  • TikTok
  • Facebook

Prática Enfermagem | CNPJ: 37.101.517/0001-87 | Todos os direitos reservados 2025

QS 1 Rua 212, Lote 19, Bloco D - Águas Claras, Brasília - DF, 71950-550 | ensino@praticaenfermagem.com61 9 9540 4040

bottom of page