O Papel Vital do Enfermeiro no Atendimento Pré-Hospitalar (APH): Ética e Legalidade em Ação
- praticenfgp
- há 3 dias
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O Atendimento Pré-Hospitalar (APH) móvel de urgência e emergência é a linha de frente da saúde, buscando chegar à vítima nos primeiros minutos após um agravo à saúde que possa levar a sequelas ou à morte. Dentro deste sistema complexo, regulamentado rigorosamente no Brasil, o enfermeiro possui um papel crucial, pautado em competências técnicas avançadas e em diretrizes éticas e legais claras.
O Contexto Legal: A Estrutura Médica e a Atuação da Enfermagem
A legislação brasileira, especialmente a emanada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), define o sistema de atendimento pré-hospitalar como um serviço médico. Assim, sua coordenação, regulação e supervisão direta ou a distância devem ser efetuadas por um médico. O diagnóstico é considerado um ato médico não-compartilhado.
No entanto, as normas estabelecem a necessidade de uma ação integrada com outros profissionais não-médicos, como os profissionais de enfermagem, que são habilitados para prestar atendimento sob supervisão e coordenação médica.
A atuação da equipe de Enfermagem no APH móvel terrestre e aquaviário é normatizada por resoluções específicas do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que classificam o atendimento conforme o grau de suporte e o risco do paciente:
Suporte Básico de Vida (SBV): Modalidade que se aplica a pacientes com ou sem risco de morte, executando intervenções não invasivas. A assistência de enfermagem pode ser realizada, minimamente, pelo Técnico de Enfermagem em composição com o condutor.
Suporte Intermediário de Vida (SIV): Aplica-se a pacientes com ou sem risco de morte, executando intervenções de SBV e adicionando procedimentos invasivos e práticas avançadas de enfermagem privativas do Enfermeiro. Nesta modalidade, a presença do Enfermeiro é obrigatória em conjunto com o Técnico de Enfermagem ou outro Enfermeiro e o condutor.
Suporte Avançado de Vida (SAV): Utilizado para pacientes de alto risco. Requer equipe mínima composta por médico, enfermeiro e motorista/condutor. Em caso de indisponibilidade do médico, a unidade de SAV deve operar como Suporte Intermediário de Vida (SIV).
O Papel Avançado do Enfermeiro no APH
O Enfermeiro, como profissional de nível superior, tem atribuição privativa para os cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida, e os cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos científicos e capacidade de tomar decisões imediatas.
Entre as competências avançadas do Enfermeiro no APH, destacam-se:
Acesso à Via Aérea: É privativo do Enfermeiro a utilização de Dispositivos Extraglóticos (DEG) para acesso à via aérea, restrito à situação de iminente risco de morte. Além disso, é de responsabilidade do Enfermeiro executar a cricotireoidostomia por punção em casos de obstrução completa da via aérea (por corpo estranho ou edema) quando outros procedimentos não forem efetivos.
Ações Ventilatórias e Circulatórias: Compete ao Enfermeiro realizar e prescrever práticas de abordagem ventilatória e circulatória, incluindo a utilização de dispositivos extraglóticos e dispositivos intravasculares periféricos e/ou intraósseos.
Aspiração de Vias Aéreas: A aspiração privativa das vias aéreas de pacientes graves submetidos à intubação orotraqueal ou traqueostomia é do Enfermeiro, incluindo-se nos ambientes de emergência e Salas de Estabilização.
Regulação e Classificação: A classificação de risco e a priorização da assistência é privativa do Enfermeiro, e deve ser feita em um contexto que assegure a privacidade e o sigilo do paciente. O Enfermeiro deve estar devidamente capacitado para o Protocolo de Classificação de Risco adotado.
Transporte de Pacientes Graves: O Enfermeiro é responsável por prestar assistência direta a pacientes graves e com risco iminente de morte. Ele deve planejar e coordenar o transporte, avaliar o estado geral do paciente, antecipar possíveis instabilidades, conferir equipamentos e definir o profissional que assistirá o paciente durante o transporte.
Ética e Responsabilidade Legal no Atendimento Fora do Hospital
A atuação do profissional de enfermagem no APH é balizada pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017), que estabelece tanto direitos quanto deveres.
O Dever de Assistir versus o Direito de Recusa:
Embora seja um direito do profissional recusar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança, o código impõe uma proibição crucial: é vedado negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que esta ação não ofereça risco à integridade física do profissional.
Este dever de prestar socorro, no entanto, não é absoluto. O profissional de enfermagem pode ser desobrigado de prestar assistência em situações externas ao seu local de trabalho se houver risco pessoal para a prestação de socorro.
Em qualquer circunstância, o profissional deve:
Zelar pela Segurança: Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Conhecer seus Limites: Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e só aceitar encargos se for capaz de desempenho seguro. Se o profissional não foi qualificado ou treinado e não se sente apto para realizar as ações, não cabe prestar o atendimento fora do local de trabalho.
Documentar Tudo: Registrar todas as ações e orientações prestadas ao paciente. As fichas de regulação e atendimento são documentos equivalentes a prontuários médicos e podem ser solicitadas para fins judiciais.
Buscar Protocolos: É primordial que as instituições de saúde estabeleçam fluxos e protocolos que amparem o enfermeiro diante de situações limites.
Em resumo, o enfermeiro no APH é um profissional de alta complexidade, legalmente autorizado a realizar intervenções avançadas em situações de risco iminente de morte, desde que esteja devidamente capacitado e amparado por protocolos institucionais. Sua prática deve sempre buscar a excelência técnica e estar em consonância com o Processo de Enfermagem.
A responsabilidade pelo transporte, por exemplo, é da equipe de saúde (Enfermeiros, técnicos de enfermagem e médicos), sendo o elemento decisivo para a composição da equipe o quadro clínico do paciente e os riscos durante o percurso. O Enfermeiro, como coordenador e planejador do transporte, deve garantir que os benefícios do deslocamento superem os malefícios potenciais.
A atuação do enfermeiro no APH é um pilar da segurança do paciente, garantindo que mesmo fora do ambiente hospitalar, o atendimento emergencial seja rápido, eficiente e eticamente responsável.
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