Inovação no Tratamento de Feridas: Cofen Homologa Parecer sobre o uso de Plasma Físico Frio por Enfermeiros Dermatologistas
A tecnologia aplicada à saúde caminha a passos largos, e a Enfermagem brasileira continua a consolidar sua vanguarda no tratamento de alta complexidade. Um marco importante para a categoria foi alcançado com a Decisão Cofen nº 309, de 21 de agosto de 2026, que homologou o parecer técnico sobre a utilização do Plasma Físico Frio por enfermeiros especialistas no manejo de feridas.
O que é a Tecnologia do Plasma Físico Frio?
O Plasma Físico Frio é uma tecnologia terapêutica inovadora aplicada diretamente ao cuidado e tratamento de feridas agudas e crônicas. O parecer técnico agora regulamenta e delimita a atuação do enfermeiro no uso dessa terapia, trazendo mais segurança científica e jurídica para os profissionais e pacientes.
O que diz o Parecer Homologado?
A homologação definitiva do Parecer Técnico Coren-CE nº 2/2026 (elaborado pela Câmara Técnica de Atenção à Saúde do Coren-CE) estabelece critérios claros para a prática:
Público-alvo profissional: O uso da tecnologia é voltado para enfermeiros especialistas em Dermatologia.
Ambientes de atuação: A assistência com Plasma Físico Frio pode ser realizada em diferentes cenários, incluindo consultórios, domicílios e hospitais (atendimento domiciliar, ambulatorial e hospitalar).
Construção Técnica e Rigor Regulatório
A aprovação desse parecer reflete o amadurecimento dos debates técnicos no Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Desde 2025, os pareceres de conselhos regionais relacionados ao exercício profissional precisam passar obrigatoriamente pela homologação do Plenário do Cofen.
O tema passou por um rigoroso fluxo de análise:
Inicialmente, o Parecer Técnico Coren-CE nº 1/2026 foi avaliado e recebeu recomendações de aprimoramento formal pelo Cofen.
A Câmara Técnica de Atenção à Saúde do Coren-CE realizou as adequações e elaborou o Parecer nº 2/2026.
A Comissão Permanente de Análise dos Pareceres Técnicos (CPAPT/Cofen) atestou que todas as exigências foram integralmente atendidas, mantendo o mérito técnico da prática.
Com a entrada em vigor da Decisão Cofen nº 309/2026, a antiga Decisão nº 161/2026 foi derrogada.
Essa conquista robustece o trabalho das câmaras técnicas regionais em respaldar o exercício profissional à medida que novas ferramentas e tratamentos são incorporados à prática clínica.
Para ler a matéria completa e acompanhar as atualizações diretamente no portal oficial, acesse o link original: Cofen homologa parecer do Coren-CE sobre uso de Plasma Físico Frio no tratamento de feridas
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